Entenda a legislação ambiental de tratamento de efluentes

O tratamento de efluentes no Brasil é regido principalmente pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e também por uma série de normas complementares. A PNMA é o marco legal que estabelece que todas as atividades potencialmente poluidoras devem adotar medidas para prevenir, controlar e mitigar os impactos ambientais, incluindo o tratamento adequado de efluentes líquidos.

A lei também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que integra os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização e execução das políticas ambientais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, é o responsável por estabelecer normas e padrões ambientais.

Resolução CONAMA nº 357/2005

Esta resolução define os padrões de qualidade da água e estabelece limites para a emissão de efluentes em corpos hídricos. Ela classifica as águas doces, salobras e salinas em categorias (de 1 a 4), cada uma com padrões específicos de qualidade. Os efluentes devem ser tratados de acordo com esses padrões antes de serem lançados nos corpos d’água.

Resolução CONAMA nº 430/2011

Complementa a Resolução 357/2005, estabelecendo condições e padrões para o lançamento de efluentes. Ela determina que os efluentes devem passar por tratamento prévio para atender aos parâmetros de qualidade estabelecidos, como níveis de oxigênio dissolvido, pH, sólidos totais, metais pesados e substâncias tóxicas.

Resolução CONAMA nº 430/2011

Complementa a Resolução 357/2005, estabelecendo condições e padrões para o lançamento de efluentes. Ela determina que os efluentes devem passar por tratamento prévio para atender aos parâmetros de qualidade estabelecidos, como níveis de oxigênio dissolvido, pH, sólidos totais, metais pesados e substâncias tóxicas.

Responsabilidade e fiscalização

A legislação brasileira prevê penalidades para o descumprimento das normas ambientais, incluindo multas, embargo de atividades e até responsabilização criminal. A fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.

Em algumas regiões do Brasil, a insuficiência de fiscalização e a necessidade de maior conscientização ambiental ainda são entraves para a aplicação eficaz da legislação. Porém, o cumprimento dessas normas é essencial para o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.